Para auxiliar no combate da pandemia mundial o governo brasileiro concedeu redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para inúmeros produtos. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, através da Resolução N.17, de 17 de março de 2020, publicada no diário oficial dia 18/03/2020, alterou para zero a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo I desta Resolução para importações realizadas até 30 de setembro de 2020.
Estes itens estão todos relacionados ao combate imediato ao COVID-19, como por exemplo máscaras faciais, álcool, vestuários, óculos de segurança, viseiras, luvas, termômetros e todos os equipamentos de proteção tão importantes no combate a proliferação do contágio.
Ainda consta no Art. 3º desta mesma Resolução a determinação aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas na resolução o tratamento prioritário na liberação dessas mercadorias.
Neste momento, as fontes de fornecimento são globais e todos os países com excedente produtivo disponibilizam produtos para fornecimento aos países demandantes. Assim, inúmeras poderão ser as fontes de fornecimento, porém três passam a ser os fatores determinantes para a tomada de decisão:
- Prazo de entrega;
- Qualidade dos produtos por meio de certificações internacionais como FDA, CE e outros;
- Idoneidade dos fornecedores.
Hoje a China é o país com 97% de capacidade mundial na produção e fornecimento para equipamentos de proteção.
O importante neste momento é utilizarmos da importação para disponibilizarmos todos os recursos para a prevenção e proteção de todos. Se sua empresa precisa importar algum produto, entre em contato com a Growover que está apta a ajudar junto as melhores bases de fornecimento mundial.
Fone: (54) 3419-6596