Neste primeiro momento, apenas OEA (Operador Econômico Autorizado) – Conformidade Nível 2 ou OEA Pleno são os que poderão registrar utilizando a DUIMP e somente para algumas operações.
Os processos devem ser de modal aquaviário, sem necessidade de trânsito aduaneiro e sem vínculo com regimes especiais (Drawback, NALADI, Antidumping, recolhimento de CIDE). As mercadorias não devem estar sujeitas a inspeção física e o AFRMM deverá ser recolhido antecipadamente, bem como o tratamento de ICMS continua inalterado.
A Receita Federal não disponibilizou procedimentos para retificação e cancelamento do registro, além de não ser possível a inclusão via WebService ou importação de XML via estrutura própria.
Recentemente pode-se acompanhar um envolvimento acelerado por parte do governo, preparando para contemplar mais operações e substituindo gradualmente o processo atual.
Hoje os ganhos operacionais não são tão visíveis devido a baixa abrangência da implementação da DUIMP, mas o projeto permite imaginar redução nos tempos de operação, integração de informações, desburocratização dos processos a partir de um controle mais inteligente dos dados, permitindo uma evolução.
Gostaria de saber mais, então acompanhe nossos próximos artigos sobre DUIMP através do blog da Growover ou entre em contato conosco.
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