Se você está por dentro do mundo das importações e exportações, já deve saber que o Ministério da Economia anunciou o desligamento com o Siscoserv. A medida tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Conforme o Ministério da Economia, somente em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.
Mas, afinal, o que isso significa? Basicamente, significa que os exportadores e importadores brasileiros não precisarão mais reportar informações sobre serviços no sistema. Para o que essa medida serve? Conforme o governo federal, a medida irá desburocratizar, facilitar e melhorar o ambiente de negócios. Ainda conforme o governo, não haverá nenhum prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária.
É importante destacar que a Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. A nova medida torna o desligamento com o Siscoserv definitivo.
“Essa medida de desburocratização vem embasada nos princípios da Lei de Liberdade Econômica e outras medidas para simplificação da compliance tributária no Brasil se fazem necessárias e muito bem-vindas.”
Milena Zucchetti | Diretora da Growover
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