Entender os sistemas que controlam os serviços ou bens que a sua empresa oferece para o exterior, é essencial para prospectar o seu negócio
Você sabe o que é o SISCOSERV?!
Essa sigla quer dizer: “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”, instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido, em conjunto, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
Saiba mais acessando o manual:
O SISCOSERV é o sistema que submete à prestação de informações relacionadas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados (aquele que tem a sua residência oficialmente declarada) no exterior. Essas transações se referem a serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas ou das pessoas jurídicas. É informatizado e foi desenvolvido para aprimorar e tornar essas ações mais efetivas através do acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas às demandas para controle de dados, relativos à importação e exportação de alguns itens.
Quais os itens que o SISCOSERV controla?
- Serviços em que existe um prestador que realiza seu trabalho mediante contratação da outra parte (o cliente);
- Intangíveis, em que se transferem para outra parte, direitos ou bens imateriais das empresas e que possuem valor econômico, mas não são físicos, como licenças, tecnologia, softwares, patentes, entre outros;
- Outras operações mistas que podem contemplar produtos físicos ou serviços, como franquias e operações financeiras.
Importante! O controle realizado pelo SISCOSERV determina que pessoas físicas e pessoas jurídicas devem realizar os registros obrigatórios para algumas operações.
E quais são as operações que devem seguir as regulamentações do SISCOSERV?
- Transferência ou contratação de intangíveis que são faturados por domiciliados no exterior;
- Prestação, recebimento de serviços e faturamento de empresas ou pessoas domiciliadas no exterior;
- Outras operações previstas na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) com domiciliados no exterior.
Veja alguns casos comuns!
- Profissionais que viajam para o exterior com o objetivo de executar uma atividade que será cobrada do contratante;
- Profissional que viaja ao exterior para exercer uma tarefa e consome no local, como por exemplo, alimentação e hospedagem;
- Uma empresa que contrata um domiciliado no exterior por meio de agenciadores e que realiza o pagamento de comissão a esse agente no exterior;
- Um hotel brasileiro que hospeda um estrangeiro;
- A TI de uma empresa que compra software de fornecedor estrangeiro via web;
- Em empresa brasileira que tem como cliente uma empresa estrangeira e presta a ela algum tipo de serviço;
- Contratação de um profissional estrangeiro que virá até o país para prestar o serviço.
Agora que você já sabe o que é SISCOSERV é importante ficar atento a algumas regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros dessas operações, pois nem sempre são claras e podem acarretar enganos e, consequentemente, o pagamento de multas e outros transtornos. Para eliminar esses riscos de problemas no momento de iniciar esse tipo de serviço e transações, o ideal é contratar uma empresa especializada para intermediar e facilitar consideravelmente todos os processos, como a Growover.
Possuímos profissionais que estão preparados para suprir as suas necessidades com relação a essas transações. Nós podemos esclarecer todas as suas dúvidas sobre os registros de acordo com a demanda e assegurar que todas as declarações obrigatórias sejam efetivadas. Nosso papel é orientar e encontrar as melhores formas para que você ou a sua empresa consigam expandir os seus negócios.
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