Você quer conhecer as futuras mudanças dos Incoterms 2020? Leia nosso novo artigo e não perca nenhum detalhe!
A prévia das principais alterações nos Incoterms 2020 já está disponível! A ICC, International Chamber of Commerce, divulgou globalmente as alterações previstas para aplicação a partir de 01 de janeiro de 2020.
O Comitê de Redação da ICC, responsável por elaborar os Incoterms 2020 é constituído por diversos membros europeus e com a mais recente participação de representantes da Austrália e da China.
As principais alterações nesta nova versão serão:
EXTINÇÃO: EXW, DDP e FAS
EXW (EX WORKS) e DDP (DELIVERY DUTY PAID) sob o argumento de que eles também abarcam as operações de cunho doméstico, pelo vendedor-exportador, no caso do EWX, e, pelo comprador-importador, no caso do DDP. No âmbito interno, a Resolução CAMEX n° 21/2011, ao dispor sobre os Incoterms 2010, estabeleceu que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. A rigor, a Resolução CAMEX nº 21/2011 mencionou duas ressalvas quanto ao uso dos Incoterms 2010:
- A utilização do EXW na exportação é possível, com adaptações, em virtude de o comprador estrangeiro não poder providenciar o despacho aduaneiro de exportação, cuja responsabilidade é da alçada do exportador brasileiro, por disposição legal.
- A utilização do DDP também não é possível, eis que a responsabilidade pelo despacho de importação, também por disposição legal, é do importador brasileiro, não podendo o exportador-vendedor efetuar o despacho de importação no Brasil.
FAS (FREE ALONGSIDE SHIP) devido sua baixa utilização e por ser substituído pelo FCA (Free Carrier) o mesmo atualmente somente tem sido utilizado nas operações de comércio exterior de algumas commodities (minérios e cereais).
DESDOBRAMENTO: FCA
FCA (FREE CARRIER) por sua versatilidade permite a entrega da mercadoria em lugares diferentes, tais como o endereço do vendedor, terminais terrestres, portuários, aeroportuários, etc. A ideia será ter um FCA para entrega terrestre e outro para a entrega marítima.
NOVOS INCORTERMS: CNI, DTP E DDP
CNI (CUSTO E SEGURO) será criado para que suprir a necessidade existente entre os Incoterms FCA e o CFR/CIF ou CPT/CIP, visto que o mesmo significa “CUSTO E SEGURO”. Quando negociamos com o Incoterm FCA, o mesmo não envolve custos de frete internacional e nem seguro internacional. Outra opção seria negociar na categoria “C” (CFR, CPT, CIF e CIP) envolve custo de frete para CFR e CPT, e frete e seguro, para CIP e CIF, porém fica latente a necessidade de um Incoterm para embarques sem custo de frete, mas que englobam o seguro pago pelo exportador. Assim o CNI garantirá a aquisição do seguro na origem, mas responsabilizará o comprador todo risco do transporte desde a origem.
DTP (ENTREGUE NO TERMINAL PAGO): se aplicará nas negociações quando as mercadorias forem entregues no terminal de destino com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino;
DPP (ENTREGUE NO LOCAL PAGO): se aplicará nas negociações quando as mercadorias forem entregues em qualquer local combinado entre as partes, que não seja um terminal, com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino.
Para ficar atualizado com todas as alterações dos Incoterms e aplica-los corretamente em suas negociações internacionais, entre em contato com a Growover Negócios Internacionais que estamos a disposição para ajuda-los!