Exportar é o sonho de qualquer empresário. Porém, para atingir essa meta, é necessário cumprir uma série de requisitos que garantem resultados positivos. Conheça aqui as principais etapas que você deve levar em conta!
Vender para o mercado externo é um dos passos mais desejados por qualquer empresário. Em muitas ocasiões, oferecer um produto inovador, especial ou com diferenciais não é suficiente. A empresa precisar estar preparada, com uma estrutura sólida e conhecer com profundidade os detalhes do país destino.
Além disso, estar atualizado com as leis das atividades exportadoras é uma obrigação para o empreendedor, a fim de iniciar a internacionalização e impulsionar o seu negócio de forma alinhada e correta.
Nesse sentido, a capacitação da empresa para enfrentar as etapas e burocracias do processo de expansão é essencial. Através do reconhecimento de sua marca no exterior, sua empresa garante um ponto de equilíbrio mais sólido que as demais, garantindo a venda de seus produtos para mercados em que a crise não seja uma preocupação vigente.
Quer saber como dar seus primeiros passos em direção a essa realidade? Saiba aqui as etapas que deve atravessar!
- Cumprimento das regras
As pessoas físicas ou jurídicas que desejam iniciar a expansão do seu negócio precisam estar legalmente habilitadas junto à Receita Federal Brasileira (RFB). Estas habilitações consistem em: cadastro junto ao RADAR, habilitação na Marinha Mercante, procuração autorizando despachantes cadastrados que poderão realizar as operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o instrumento responsável pelas as informações relativas à exportação e importação no Brasil, cadastro de serviços junto ao Siscoserv e também cadastro junto ao Sefaz.
- Identificação do tipo de exportação
A exportação pode ser direta (realizada pela empresa fabricante) ou indireta (realizada por empresas intermediárias que compram os produtos para exportar, conhecidas também como Comerciais Exportadoras ou tradings).
Na exportação direta, o produto é isento de IPI e de ICMS e a empresa também pode beneficiar-se de créditos fiscais, incidentes sobre os insumos de produção.
Na indireta, intermediários como trading companies, empresas comerciais exportadoras e consórcios têm sua regulamentação fiscal de acordo com suas operações de exportação.
- Forma de Pagamento e Negociação com operador cambiário
As formas e prazos para pagamento de mercadorias em compras e vendas internacionais, são muito parecidas com sistemáticas do mercado interno. As principais são: Pagamento Antecipado, Cobrança Bancária, Cobrança sem Saque / Remessa Direta ou Carta de Crédito.
As formas de pagamento sempre envolverão uma instituição financeira, e esta será a responsável pela conversão em reais da moeda recebida em pagamento pela venda dos seus produtos.
As negociações de exportação são executadas por instituições autorizadas, pois elas cuidam do câmbio livre e cobram uma taxa administrativa pelos serviços que realizam e dos riscos aos quais estão sujeitas.
- Documentação
Para exportar você precisará dois tipos de documentação: a pré-embarque e a pós-embarque.
Entre os documentos pré-embarque destacam: a fatura Proforma, Nota Fiscal e certificados adicionais, romaneio de embarque, registro de exportação, carta de crédito e o contrato com a operadora cambiária.
Por outro lado, entre os documentos pós-embarque são necessários o comprovante de exportação e o conhecimento de transporte.
- Embarque e despacho da mercadoria
Entre os requisitos de exportação, destaca-se a necessidade de fazer o embarque do produto, cuja liberação é feita após uma verificação documental dos agentes da Receita Federal.
As fases relacionadas ao despacho são realizadas pela SISCOMEX.
- Acompanhamento dos procedimentos administrativos
Você deve conhecer os órgãos responsáveis pelos procedimentos relacionados às atividades exportadoras no Brasil. Elas são:
SECEX (Secretaria do Comércio Exterior); SRF (Secretaria da Receita Federal); BACEN (Banco Central do Brasil) e Receita Federal do Brasil.
- Classificação da mercadoria
Junto ao despachante aduaneiro credenciado, o exportador deverá definir a classificação dos itens exportados que melhor se enquadra em seu produto.
Existem dois tipos de classificação: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana da Integração (NALADI/SH).
O grande objetivo do NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países, de forma que o código proporciona uma unificação que possibilita o acesso às informações dos produtos e do mercado internacional.
- Recebimento do dinheiro pela venda
A última etapa do processo de exportação consiste em apresentar alguns documentos ao banco do importador para liquidar o crédito da venda.
Se a operação foi efetuada com carta de crédito, deve ser apresentada a documentação ao banco contratado pelo importador para provar que o processo foi feito como combinado.
O banco do importador transfere o crédito para a instituição financeira contratada pelo exportador, que converterá a moeda estrangeira e liquidará o câmbio em reais.
Os documentos exigidos pelo banco importador são: Fatura comercial Conhecimento de transporte; Letra de câmbio; Carta de crédito; Visto consular; Apólice do seguro (se foi contratado); Carta de entrega da mercadoria.
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