Como garantir sucesso no seu processo de exportação?

Exportar é o sonho de qualquer empresário. Porém, para atingir essa meta, é necessário cumprir uma série de requisitos que garantem resultados positivos. Conheça aqui as principais etapas que você deve levar em conta!

Vender para o mercado externo é um dos passos mais desejados por qualquer empresário. Em muitas ocasiões, oferecer um produto inovador, especial ou com diferenciais não é suficiente. A empresa precisar estar preparada, com uma estrutura sólida e conhecer com profundidade os detalhes do país destino.

Além disso, estar atualizado com as leis das atividades exportadoras é uma obrigação para o empreendedor, a fim de iniciar a internacionalização e impulsionar o seu negócio de forma alinhada e correta.

Nesse sentido, a capacitação da empresa para enfrentar as etapas e burocracias do processo de expansão é essencial. Através do reconhecimento de sua marca no exterior, sua empresa garante um ponto de equilíbrio mais sólido que as demais, garantindo a venda de seus produtos para mercados em que a crise não seja uma preocupação vigente.

Quer saber como dar seus primeiros passos em direção a essa realidade? Saiba aqui as etapas que deve atravessar!

  1. Cumprimento das regras

As pessoas físicas ou jurídicas que desejam iniciar a expansão do seu negócio precisam estar legalmente habilitadas junto à Receita Federal Brasileira (RFB). Estas habilitações consistem em: cadastro junto ao RADAR, habilitação na Marinha Mercante, procuração autorizando despachantes cadastrados que poderão realizar as operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o instrumento responsável pelas as informações relativas à exportação e importação no Brasil, cadastro de serviços junto ao Siscoserv e também cadastro junto ao Sefaz.

  1. Identificação do tipo de exportação

A exportação pode ser direta (realizada pela empresa fabricante) ou indireta (realizada por empresas intermediárias que compram os produtos para exportar, conhecidas também como Comerciais Exportadoras ou tradings).

Na exportação direta, o produto é isento de IPI e de ICMS e a empresa também pode beneficiar-se de créditos fiscais, incidentes sobre os insumos de produção.

Na indireta, intermediários como trading companies, empresas comerciais exportadoras e consórcios têm sua regulamentação fiscal de acordo com suas operações de exportação.

  1. Forma de Pagamento e Negociação com operador cambiário

As formas e prazos para pagamento de mercadorias em compras e vendas internacionais, são muito parecidas com sistemáticas do mercado interno. As principais são: Pagamento Antecipado, Cobrança Bancária, Cobrança sem Saque / Remessa Direta ou Carta de Crédito.

As formas de pagamento sempre envolverão uma instituição financeira, e esta será a responsável pela conversão em reais da moeda recebida em pagamento pela venda dos seus produtos.

As negociações de exportação são executadas por instituições autorizadas, pois elas cuidam do câmbio livre e cobram uma taxa administrativa pelos serviços que realizam e dos riscos aos quais estão sujeitas.

  1. Documentação

Para exportar você precisará dois tipos de documentação: a pré-embarque e a pós-embarque.

Entre os documentos pré-embarque destacam: a fatura Proforma, Nota Fiscal e certificados adicionais, romaneio de embarque, registro de exportação, carta de crédito e o contrato com a operadora cambiária.

Por outro lado, entre os documentos pós-embarque são necessários o comprovante de exportação e o conhecimento de transporte.

  1. Embarque e despacho da mercadoria

Entre os requisitos de exportação, destaca-se a necessidade de fazer o embarque do produto, cuja liberação é feita após uma verificação documental dos agentes da Receita Federal.

As fases relacionadas ao despacho são realizadas pela SISCOMEX.

  1. Acompanhamento dos procedimentos administrativos

Você deve conhecer os órgãos responsáveis pelos procedimentos relacionados às atividades exportadoras no Brasil. Elas são:

SECEX (Secretaria do Comércio Exterior); SRF (Secretaria da Receita Federal); BACEN (Banco Central do Brasil) e Receita Federal do Brasil.

  1. Classificação da mercadoria

Junto ao despachante aduaneiro credenciado, o exportador deverá definir a classificação dos itens exportados que melhor se enquadra em seu produto.

Existem dois tipos de classificação: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana da Integração (NALADI/SH).

O grande objetivo do NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países, de forma que o código proporciona uma unificação que possibilita o acesso às informações dos produtos e do mercado internacional.

  1. Recebimento do dinheiro pela venda

A última etapa do processo de exportação consiste em apresentar alguns documentos ao banco do importador para liquidar o crédito da venda.

Se a operação foi efetuada com carta de crédito, deve ser apresentada a documentação ao banco contratado pelo importador para provar que o processo foi feito como combinado.

O banco do importador transfere o crédito para a instituição financeira contratada pelo exportador, que converterá a moeda estrangeira e liquidará o câmbio em reais.

Os documentos exigidos pelo banco importador são: Fatura comercial Conhecimento de transporte; Letra de câmbio; Carta de crédito; Visto consular; Apólice do seguro (se foi contratado); Carta de entrega da mercadoria.

Agora que você conhece as etapas e requisitos para começar a exportaras, que tal iniciar a internacionalização do seu negócio hoje mesmo?

Na Growover auxiliamos pequenos e médios empreendedores a expandir sua participação no mercado exterior, seja importando ou exportando.

Contate-nos para dar inicio a essa nova etapa!

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