O acordo inclui temas de natureza não tarifária, como comércio de serviços; comércio eletrônico; telecomunicações; medidas sanitárias e fitossanitárias; assim como a facilitação de comércio para micro, pequenas e médias empresas.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile constitui um instrumento comercial de “última geração”, moderno e ambicioso.
“Por meio de seus 24 capítulos se estabelecem normas que facilitarão o comércio e os investimentos entre ambos os países; tanto no setor de bens quanto no setor de serviços, em consonância com as dinâmicas atuais da economia internacional.
O Brasil e o Chile alcançaram um acordo amplo e de alto padrão, que, sem dúvida, constituirá um impulso significativo para fortalecer ainda mais suas relações econômico-comerciais, bem como a integração regional, em particular no âmbito da aproximação entre o MERCOSUL e a Aliança do Pacífico.”
As negociações foram concluídas no último dia 19 de outubro; apenas 5 meses após seu início, o que reflete o compromisso de ambos os países de cumprir o mandato de seus Presidentes.
O instrumento, concluído sobre a base do livre comércio tarifário já alcançado no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre o MERCOSUL e o Chile, permitirá ampliar e aprofundar a integração comercial bilateral, em benefício direto dos operadores econômicos e dos consumidores de ambos os países.
Destaca-se o compromisso alcançado entre o Brasil e o Chile para que, no prazo de um ano a partir da entrada em vigor do Acordo, se estabeleça a eliminação do roaming internacional para telefonia móvel e transmissão de dados, impactando diretamente na facilitação de atividades econômicas em setores como o turismo, o comércio digital e a prestação de serviços.
O Acordo inclui normas de apoio para que as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) possam beneficiar-se efetivamente de suas disposições. Em matéria de Contratação Pública, permitirá às MPMEs do Brasil e do Chile participarem das licitações realizadas na outra Parte, competindo em igualdade de condições com os fornecedores locais.
Outro capítulo de grande impacto para as MPMEs é o de Comércio Eletrônico, que contém disposições para melhorar as condições em que os fornecedores brasileiros e chilenos de serviços e de produtos operam por via eletrônica nos mercados.
Em Facilitação do Comércio, os compromissos assumidos vão acelerar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens. Em sua aplicação, os compromissos abrangem todos os órgãos envolvidos nos trâmites de comércio exterior. Ademais, acordou-se avançar nos guichês únicos de comércio exterior e em documentos em formato eletrônico que contribuam para uma maior fluidez no comércio.
Além disso, com o objetivo de consolidar o marco jurídico não tarifário dos dois países, o Acordo incorporou os instrumentos bilaterais de Contratação Pública (assinado em abril de 2018), Investimentos em Instituições Financeiras (assinado em abril de 2018) e Cooperação e Facilitação de Investimentos (assinado em novembro de 2015).
Se você quer expandir seus negócios, se aproximar de países da Aliança do Pacífico pode ser uma grande oportunidade, pois o objetivo é aumentar o volume do comércio brasileiro com o México, o Peru e a Colômbia, além do Chile.
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Fonte: MRE